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Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O que é gerenciamento de resíduo sólido?

O GERENCIAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO é um conjunto de ações como a prevenção, redução, manejo, armazenamento, tratamento, transporte e destinação adequada de materiais descartados ou a serem descartados de um processo de interesse.

O resíduo é popularmente conhecido como LIXO. O termo genérico lixo ou resíduo pode se referir ao material que pode ser aproveitado ou ao rejeito, que é o material que não possui mais opções de tratamento e deve seguir para a destinação final. Neste artigo utilizaremos a palavra resíduo que é o termo técnico.

O termo RESÍDUO é utilizado para materiais que inclusive ainda não foram descartados, mas que terá sua função desabilitada em alguma fase do ciclo de vida. Isso é interessante né? Então o que faz um material ser chamado de resíduo? Seria apenas a decisão de quem o possui?

Conforme a Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos ou PNRS, o gerenciamento de resíduos sólidos é o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

Por que gerenciar resíduo sólido?

Toda atividade produtiva gera resíduo. Se este não for adequadamente armazenado e destinado, pode causar danos à saúde humana e ao meio ambiente. Por isso deve ser feito o gerenciamento, pensando em reduzir ao máximo esses danos e seguindo a legislação vigente.

Quando uma empresa decide fazer o gerenciamento adequado dos seus resíduos há o envolvimento da equipe para treinamento e entendimento dos problemas para a própria saúde envolvidos na geração e disposição inadequada. Esse conhecimento se irradia e leva novos hábitos para dentro da residência dos funcionários.

A empresa consciente que elabora e segue seu plano de gerenciamento de resíduo fica de acordo com a legislação, podendo obter licenciamento ambiental e parcerias com clientes e fornecedores que buscam empresas legalizadas.

Além de respeitar a legislação, o gerenciamento de resíduo é uma prática que pode levar à redução de custos. Pense assim, se a empresa percebe a geração excessiva de um resíduo, muitas vezes os responsáveis concluem que a matéria prima seja pela composição ou pela embalagem podem ser substituídas por insumos mais econômicos. Esse é o funcionamento do olhar pelo ciclo de vida.

Outro benefício econômico do plano e gerenciamento de resíduos é o aproveitamento do material descartado. Muitas vezes os resíduos gerados pela empresa podem ser monetizados através de venda ou reaproveitamento, gerando assim uma renda para o gerador.

Além disso, a sociedade busca empresas que se preocupam com as causas ambientais, procurando adquirir produtos de empresas ecologicamente responsáveis, levando assim ao crescimento sustentável do empreendimento.

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Como fazer o gerenciamento de resíduo?

O gerenciamento de resíduo sólido possui diversas etapas que incluem o diagnóstico, planejamento, classificação, prevenção, redução, armazenamento, reuso, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final. Para adotar uma ou mais dessas etapas é preciso levar em conta o tipo de resíduo que se está trabalhando. Os resíduos sólidos possuem classificações quanto à origem e quanto ao risco, além de outras classificações secundárias.

Quando se trata do risco, a ABNT 1004/2004 traz que os resíduos são classificados em perigosos e não perigos, sendo:

Classe I: Perigoso, ou seja, que provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada;

Classe II: Dividida em A e B, sendo A para não inertes, ou seja, que tem sua característica alterada em função do ambiente, e, B para inertes, ou seja, aqueles que não apresentem riscos ou tenham suas propriedades alteradas de acordo com ensaios laboratoriais.

Outra classificação utilizada é quanto à sua origem,

  • Doméstico: aqueles gerados em residências ou com características similares;
  • Comercial: geralmente parecidos com o doméstico mas com grande geração;
  • Público: resíduos de poda, varrição;
  • Construção Civil: provenientes de obras da construção civil;
  • De fontes especiais
  • Radioativo: proveniente de atividades que utilizam esses materiais;
  • Saúde: provenientes de hospitais, clínicas, pet shop, etc;
  • Agrícola: basicamente formado pelas embalagens de agrotóxicos vazias;
  • Industrial: resíduos de variados tipos gerados por indústrias de diversos ramos.

Para o gerenciamento adequado, as empresas geradoras de resíduo sólido de interesse são obrigadas a elaborar e implantar o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. O objetivo do PGRS é fazer com que as empresas possuam não só uma metodologia padronizada para tratar seus resíduos, mas também uma sistemática de acompanhamento de todo o processo produtivo, no intuito de gerar cada vez menos resíduo e produzir de modo mais sustentável.

O gerenciamento integrado de resíduo sólido é um conjunto articulado de ações a serem adotadas em todas as fases de gerenciamento do resíduo, para os diversos tipos de resíduos, através de normas, planejamento, operações técnicas e financeiras, desenvolvidas pelos responsáveis. É necessário para isso, a adoção de uma visão sistêmica, com entendimento das partes componentes de um sistema de gerenciamento de resíduos, as suas interações e a ampliação para o todo, de forma integrada, envolvendo os stakeholders.

É importante frisar o indispensável acompanhamento técnico especializado durante esses processos, para isso a Lita Soluções Ambientais possui uma equipe experiente e capacitada para orientar e realizar o gerenciamento de sua área com potencial, indício ou constatação de contaminação.

O que pode estar relacionado ao gerenciamento de resíduo?

O gerenciamento de resíduo sólido é um procedimento composto por diversas atividades, entre levantamentos e procedimentos. Desta forma um ou mais serviços podem ser exigidos durante o gerenciamento, os quais:

  • Projetos para consumo consciente;
  • Plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS;
  • Implantação de coleta seletiva;
  • Treinamentos in company;
  • Caracterização de resíduo;
  • Reciclagem;
  • Incineração;
  • Transporte do resíduo;
  • CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental;
  • MTR – Manifesto de transporte de resíduo;
  • Licenciamento ambiental;
  • Gerenciamento de áreas contaminadas;
  • Entre outros.

Legislação ambiental relacionada ao gerenciamento de resíduo sólido

Constituição Federal, Artigo 225:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12305/2010:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

Portaria nº 280/20 que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199

Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

A NBR 13.221/2021 é uma norma técnica que orienta o Transporte terrestre de produtos perigosos – Resíduos:

https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=461580

Leia mais…

https://virapuru.com/gerenciamento-de-residuos-solidos/ https://blog.seguridade.com.br/saiba-o-que-e-gestao-de-residuos-e-qual-a-sua-importancia/ https://portalresiduossolidos.com/gerenciamento-de-residuos-solidos/
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