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Licenciamento de empreendimentos imobiliários pelo GRAPROHAB

Licenciamento de empreendimentos imobiliários pelo GRAPROHAB

Texto por: Giulia Giro

O licenciamento de empreendimentos imobiliários pelo GRAPROHAB é um processo essencial para a implantação de parcelamentos do solo destinados a fins residenciais, conjuntos e condomínios habitacionais no estado de São Paulo.

O GRAPROHAB, Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, é composto por entidades como a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, CETESB, DAEE e SABESP, sendo sua legislação base o Decreto Estadual 66.960/2022.

O GRAPROHAB avalia loteamentos, desmembramentos e condomínios, considerando critérios como tamanho e localização. O processo inclui duas opções: Certificado de Aprovação ou Declaração de Não Enquadramento, esta última dispensando a análise completa do colegiado.

Cabe ao GRAPROHAB analisar e deliberar sobre os seguintes projetos de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais urbanos a serem implantados:

  1. de loteamentos para fins habitacionais;
  2. de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública;
  3. habitacionais de condomínios edilícios que se enquadrem em uma das seguintes situações:
  1. condomínios horizontais com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m²;
  2. condomínios verticais com mais de 800 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m²;
  3. condomínios mistos (horizontais e verticais) com mais de 350 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m²;
  4. condomínios horizontais, verticais ou mistos localizados em área especialmente protegida pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00 m²;
  5. condomínios horizontais, verticais ou mistos a serem implantados em áreas não servidas por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública.

O procedimento envolve protocolo inicial, análise documental e técnica, parecer e deliberação.

Vale ressaltar que para cada órgão integrante do GRAPROHAB, deverá ser apresentadas documentações específicas exigidas pelos mesmos.

Os documentos exigidos estão relacionados ao projeto que se deseja implantar, de forma geral os documentos devem dizer:

  • Qual o parecer da Prefeitura sobre o empreendimento;
  • Se existem áreas protegidas no terreno;
  • Como será feita a distribuição de lotes ou unidades na área;
  • Como será a pavimentação das ruas do empreendimento;
  • Quais serão as soluções para água, esgoto, drenagem e resíduo para os futuros habitantes;
  • Como será feita a iluminação do local;
  • Entre outros documentos.

Uma vez aprovado, o projeto segue para órgãos competentes, como prefeituras, para as demais licenças.

A emissão da licença permite o início das obras, com o Certificado de Aprovação válido por quatro anos. O objetivo é promover o crescimento urbano de forma responsável, evitando impactos negativos.

Está planejando realizar o parcelamento do solo para fins residenciais, conjuntos e condomínios habitacionais, e, portanto, precisa conduzir o processo de licenciamento pelo GRAPROHAB?

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