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O que é a Servidão administrativa e no que ela importa para os estudos ambientais?

Texto por:Jennifer Neves

O que é a Servidão administrativa e no que ela importa para os estudos ambientais?

O que é a Servidão Administrativa?

A servidão administrativa é um mecanismo que permite ao poder público utilizar parte de um imóvel particular para garantir serviços essenciais à sociedade. Diferente da desapropriação, em que o Estado toma posse do bem, na servidão administrativa o proprietário continua dono do imóvel, mas precisa permitir que ele seja usado para uma finalidade específica, como a instalação de redes de energia, tubulações de água ou rodovias.

A servidão administrativa deve ser registrada na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, garantindo transparência sobre as restrições existentes na propriedade. Além disso, órgãos reguladores como a ANEEL (para transmissão de energia) ou a ANP (para gasodutos) também podem manter registros dessas servidões.

A servidão administrativa é um quesito importante a ser considerado em estudos, isso porque, além da sua restrição parcial que deve ser analisada, a existência ou não de servidão administrativa influencia na área da reserva legal obrigatória, pois a área submetida à servidão não é contabilizada no cálculo da Reserva Legal. A porcentagem exigida deve ser estabelecida com base na área total da propriedade excluindo a parte destinada à servidão.

Princípios básicos do Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pela Lei nº 12.651/2012, conhecida como o Novo Código Florestal, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012. Esse registro obrigatório tem como objetivo monitorar, regularizar e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais em um sistema nacional.

O CAR é um instrumento essencial para o controle e planejamento ambiental das propriedades rurais. Ele engloba informações detalhadas sobre áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

De acordo com o Novo Código Florestal, todo imóvel rural deve manter um percentual de sua área coberta por vegetação nativa, a Reserva Legal. Essa porcentagem varia de acordo com a região:

  • Amazônia Legal: 80% para áreas de floresta, 35% para áreas de cerrado e 20% para campos gerais.
  • Demais Regiões do Brasil: 20% da propriedade.

A Reserva Legal deve ser registrada no CAR e não pode ser utilizada para outros fins, salvo em casos específicos de manejo sustentável autorizados pelos órgãos ambientais.

Cadastro Ambiental Rural e Servidão Administrativa

No cálculo da Reserva Legal obrigatória de uma propriedade rural, a área submetida à servidão administrativa não é considerada. Assim, a porcentagem exigida para a Reserva Legal deve ser estabelecida com base na área total da propriedade, excluindo a parte destinada à servidão.

Exemplo prático

Imagine que você possui uma propriedade rural com 100.000 m² e que parte dessa área está sujeita a uma servidão administrativa. O primeiro passo é identificar o bioma no qual a propriedade está inserida. Suponha que a propriedade esteja localizada no bioma Mata Atlântica, onde, conforme o Código Florestal, a obrigação de Reserva Legal é de 20% da área total.

Caso a servidão administrativa não fosse considerada corretamente no cálculo, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) indicaria equivocadamente:

  • Área total do imóvel: 100.000 m²
  • Reserva Legal (20%): 20.000 m²

No entanto, como a servidão administrativa não deve ser contabilizada para esse cálculo, o próximo passo é identificar sua extensão. Suponha que a área sob servidão seja de 15.000 m². Assim, a área líquida da propriedade, ou seja, a área efetivamente disponível para cálculo da Reserva Legal é:

Área total – Servidão administrativa = Área líquida do imóvel

100.000 m² – 15.000 m² = 85.000 m²

Dessa forma, a Reserva Legal correta será calculada sobre os 85.000 m² e não sobre os 100.000 m², resultando em:

  • Reserva Legal (20% de 85.000 m²): 17.000 m²

Esse ajuste é essencial para evitar inconsistências no Cadastro Ambiental Rural e garantir que a propriedade esteja em conformidade com a legislação ambiental vigente.

Para garantir que sua propriedade esteja regularizada e em conformidade com a legislação ambiental, entre em contato com a LITA e solicite um orçamento personalizado.

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