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Licença ambiental para corte de árvores
A licença ambiental para corte de árvores é um documento que autoriza o corte ou supressão de árvores isoladas ou fragmento de vegetação. Essa autorização é dada apenas pelo órgão público que gerencia as questões ambientais.
A remoção de espécies arbóreas deve ser solicitada ao órgão público ambiental e deve seguir legislação local. Em geral, é necessário um laudo de caracterização da vegetação e também uma proposta para área de compensação ambiental. Para realizar, posteriormente, o transporte destas árvores, é necessária a emissão de um DOF (documento de origem florestal), caso tenha a intenção de comercialização, além de ser obrigatório solicitar porte para regulamentação das ferramentas utilizadas para tal supressão.
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