Resíduo Sólido e o Direito Ambiental

Resíduo Sólido e o Direito Ambiental

19/05/2025 | Lita

O resíduo sólido é um dos pilares do saneamento básico, formado por:

  • Água potável
  • Esgoto sanitário
  • Resíduo sólido
  • Drenagem de águas pluviais

O saneamento básico é essencial para saúde humana:

  • Água potável: evita infecções pela ingestão direta da água ou pelo consumo indireto
  • Afastamento de esgoto: evita infecções pelo contato direto com os efluentes e, evita contaminação de água potável que será consumida
  • Destinação adequada de resíduos: evita o contato direto com os resíduos e a proliferação de vetores que se abrigam nos resíduos inadequadamente dispostos
  • Drenagem de águas pluviais: evita contaminação entre as águas potáveis e os efluentes e resíduos, além de reduzir danos físicos aos abrigos

No Brasil, informações sobre saneamento são concentradas no SNIS que agora se chama SINISA, possuindo informações diversas sobre todo o território nacional.

Direito ambiental e Resíduo

A legislação brasileira tem indícios de ter iniciado em 1830, com uma lei municipal do Rio de Janeiro para gerenciamento de resíduos sólidos.

Outra legislação significativa é o Código das Águas, promulgado em 1934 e que ainda está vigente.

Legislações específicas para saneamento básico só vieram a ser implementadas (Lei nº 11.445/2007) e apenas em 2020 foi aprovado o Novo Marco Regulatório do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).

Com relação aos resíduos sólidos, a legislação é bastante recente, sendo as primeiras leis tratando de resíduo de forma indireta.

As primeiras, tratavam de saúde pública e vieram indicar a problemática da disposição inadequada de resíduo sólido para a saúde, como a Lei nº 2.312/1954.

A Política Nacional de Meio Ambiente proibiu de vez a disposição inadequada de resíduo em lixões (Lei 6938/1981), porém, apenas a regulamentação da Lei de Crimes ambientais tornou a existência de lixões um crime ambiental (Lei 9605/1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008).

Uma lei dedicada aos resíduos sólidos só apareceu em 2010 pela Política Nacional de Resíduo Sólido (Lei nº 12.305/2010) e só foi regulamentada em 2022 (Decreto 10936/2022). A PNRS trouxe ferramentas importantes para a gestão de resíduos como a responsabilidade compartilhada, logística reversa e hierarquia da gestão de resíduos.

Apesar de serem regulamentações recentes, há muito o que se alcançar para melhoria dessa legislação pois o foco principal do aparato legal em resíduos é focado em reduzir os impactos do fim de vida dos materiais, ou seja, permitem que os resíduos, que são passivos ambientais, sejam gerados e somente depois é que é pensada em uma solução para ele.

Os resíduos devem ser pensados como passivos a serem evitados e os esforços devem ser tomados pensando no ciclo de vida dos materiais.

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