
08/08/2025 | Lita
Texto por: Heline Laura
Você sabia que a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é obrigatória em todo o território nacional? Desde a publicação da Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente, a emissão do MTR se tornou uma exigência legal para o controle e rastreabilidade dos resíduos sólidos. Mas quem exatamente precisa emitir o documento? E para quais tipos de resíduos ele é obrigatório?
Neste artigo, vamos esclarecer quem está obrigado a emitir o MTR, quais resíduos exigem o manifesto e como se adequar à legislação para evitar multas e penalidades ambientais.
O que é o MTR?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento eletrônico obrigatório que acompanha o transporte de resíduos do gerador até sua destinação final ambientalmente adequada. Ele é emitido por meio do Sistema MTR Nacional, uma plataforma online gratuita vinculada ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Por que o MTR é obrigatório?
A obrigatoriedade do MTR visa:
- Garantir transparência na cadeia de gerenciamento de resíduos;
- Prevenir o descarte irregular em áreas impróprias;
- Facilitar a fiscalização por órgãos ambientais;
- Comprovar a destinação adequada dos resíduos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Quem é obrigado a emitir MTR?
A emissão do MTR é obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), além de transportadores, armazenadores temporários e destinadores finais.
Estão obrigados a emitir MTR:
- Indústrias (todos os portes);
- Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;
- Obras da construção civil;
- Estabelecimentos de saúde;
- Atividades mineradoras;
- Empresas de logística reversa (eletrônicos, pneus, lâmpadas, etc.);
- Cooperativas e centrais de triagem (quando atuam como armazenadoras temporárias);
- Transportadoras de resíduos contratadas.
Para quais resíduos é obrigatória a emissão do MTR?
O MTR deve ser emitido para todo resíduo sólido sujeito a gerenciamento específico. Abaixo, listamos os principais:
Resíduos com obrigatoriedade de MTR:
- Resíduos industriais (perigosos e não perigosos);
- Resíduos da construção civil (entulho, gesso, concreto, madeira, etc.);
- Resíduos de serviços de saúde (infectantes, perfurocortantes, químicos);
- Óleos usados (vegetais e lubrificantes);
- Lâmpadas, baterias e pilhas;
- Resíduos de equipamentos eletrônicos (REEE);
- Embalagens de agrotóxicos;
- Resíduos recicláveis encaminhados para destinação;
- Resíduos de mineração (lodos, rejeitos, escórias).
Quem não precisa emitir MTR?
Apesar da ampla abrangência, existem exceções. O MTR não é exigido para:
- Resíduos domiciliares comuns (lixo gerado por residências e coletado pelo serviço público) gerados por pessoa física;
- Resíduos orgânicos gerados e utilizados na própria área rural (compostagem, adubação, etc.);
- Resíduos inertes em pequena escala e que não requerem PGRS.
Dicas extras sobre a obrigatoriedade de MTR:
- Se os resíduos forem coletados e remetidos para um destinador final privado, sempre deverá haver um MTR emitido através do Sistema MTR.
- Não existe o critério de quantidade mínima para emissão do MTR.
- Todo transporte de resíduos de origem doméstica ou equiparados, coletados e destinados pelo sistema público municipal não requer MTR.
O que acontece com quem não emite MTR?
A não emissão do MTR ou a emissão com dados incorretos pode levar a multas, embargos e outras penalidades ambientais. Além disso, a ausência do manifesto impede que a empresa comprove a destinação correta de seus resíduos, o que pode comprometer licenças ambientais, certificações e contratos com grandes clientes.
Como emitir o MTR corretamente?
A emissão é feita pelo portal oficial:
Para o Estado de São Paulo:
https://mtr.cetesb.sp.gov.br/#/
Passos básicos:
- Cadastrar a empresa no sistema;
- Registrar os resíduos e dados de transporte;
- Emitir o MTR e imprimi-lo para acompanhar a carga;
- O destinador final deve confirmar o recebimento no sistema.
Orientações
A emissão do MTR é mais do que uma exigência legal – é uma ferramenta essencial de gestão ambiental. Empresas que fazem o correto gerenciamento de seus resíduos se destacam no mercado, evitam riscos legais e colaboram com a construção de um futuro mais sustentável.
Se sua empresa gera qualquer tipo de resíduo sólido fora do ambiente doméstico, é hora de verificar se está em conformidade com o MTR. Conte com o apoio LITA Soluções Ambientais para adequar seus processos e evitar surpresas com a fiscalização.