Obrigatoriedade de Emitir MTR: Entenda Quem Precisa e Quais Resíduos Devem Ser Declarados

Obrigatoriedade de Emitir MTR: Entenda Quem Precisa e Quais Resíduos Devem Ser Declarados

08/08/2025 | Lita

Texto por: Heline Laura

Você sabia que a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é obrigatória em todo o território nacional? Desde a publicação da Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente, a emissão do MTR se tornou uma exigência legal para o controle e rastreabilidade dos resíduos sólidos. Mas quem exatamente precisa emitir o documento? E para quais tipos de resíduos ele é obrigatório?

Neste artigo, vamos esclarecer quem está obrigado a emitir o MTR, quais resíduos exigem o manifesto e como se adequar à legislação para evitar multas e penalidades ambientais.


O que é o MTR?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento eletrônico obrigatório que acompanha o transporte de resíduos do gerador até sua destinação final ambientalmente adequada. Ele é emitido por meio do Sistema MTR Nacional, uma plataforma online gratuita vinculada ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).


Por que o MTR é obrigatório?

A obrigatoriedade do MTR visa:

  • Garantir transparência na cadeia de gerenciamento de resíduos;
  • Prevenir o descarte irregular em áreas impróprias;
  • Facilitar a fiscalização por órgãos ambientais;
  • Comprovar a destinação adequada dos resíduos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

Quem é obrigado a emitir MTR?

A emissão do MTR é obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), além de transportadores, armazenadores temporários e destinadores finais.

Estão obrigados a emitir MTR:

  • Indústrias (todos os portes);
  • Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;
  • Obras da construção civil;
  • Estabelecimentos de saúde;
  • Atividades mineradoras;
  • Empresas de logística reversa (eletrônicos, pneus, lâmpadas, etc.);
  • Cooperativas e centrais de triagem (quando atuam como armazenadoras temporárias);
  • Transportadoras de resíduos contratadas.

Para quais resíduos é obrigatória a emissão do MTR?

O MTR deve ser emitido para todo resíduo sólido sujeito a gerenciamento específico. Abaixo, listamos os principais:

 Resíduos com obrigatoriedade de MTR:

  • Resíduos industriais (perigosos e não perigosos);
  • Resíduos da construção civil (entulho, gesso, concreto, madeira, etc.);
  • Resíduos de serviços de saúde (infectantes, perfurocortantes, químicos);
  • Óleos usados (vegetais e lubrificantes);
  • Lâmpadas, baterias e pilhas;
  • Resíduos de equipamentos eletrônicos (REEE);
  • Embalagens de agrotóxicos;
  • Resíduos recicláveis encaminhados para destinação;
  • Resíduos de mineração (lodos, rejeitos, escórias).

Quem não precisa emitir MTR?

Apesar da ampla abrangência, existem exceções. O MTR não é exigido para:

  • Resíduos domiciliares comuns (lixo gerado por residências e coletado pelo serviço público) gerados por pessoa física;
  • Resíduos orgânicos gerados e utilizados na própria área rural (compostagem, adubação, etc.);
  • Resíduos inertes em pequena escala e que não requerem PGRS.

Dicas extras sobre a obrigatoriedade de MTR:

  • Se os resíduos forem coletados e remetidos para um destinador final privado, sempre deverá haver um MTR emitido através do Sistema MTR.
  • Não existe o critério de quantidade mínima para emissão do MTR.
  • Todo transporte de resíduos de origem doméstica ou equiparados, coletados e destinados pelo sistema público municipal não requer MTR.

O que acontece com quem não emite MTR?

A não emissão do MTR ou a emissão com dados incorretos pode levar a multas, embargos e outras penalidades ambientais. Além disso, a ausência do manifesto impede que a empresa comprove a destinação correta de seus resíduos, o que pode comprometer licenças ambientais, certificações e contratos com grandes clientes.


Como emitir o MTR corretamente?

A emissão é feita pelo portal oficial:

https://mtr.sinir.gov.br

Para o Estado de São Paulo:

https://mtr.cetesb.sp.gov.br/#/

Passos básicos:

  1. Cadastrar a empresa no sistema;
  2. Registrar os resíduos e dados de transporte;
  3. Emitir o MTR e imprimi-lo para acompanhar a carga;
  4. O destinador final deve confirmar o recebimento no sistema.

Orientações

A emissão do MTR é mais do que uma exigência legal – é uma ferramenta essencial de gestão ambiental. Empresas que fazem o correto gerenciamento de seus resíduos se destacam no mercado, evitam riscos legais e colaboram com a construção de um futuro mais sustentável.

Se sua empresa gera qualquer tipo de resíduo sólido fora do ambiente doméstico, é hora de verificar se está em conformidade com o MTR. Conte com o apoio LITA Soluções Ambientais para adequar seus processos e evitar surpresas com a fiscalização.

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