Entenda o que é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais

Entenda o que é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais

15/07/2025 | Lita

Texto por: Giulia Giro

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro fundamental para empresas e profissionais que exercem atividades sujeitas ao controle e à fiscalização ambiental no Brasil. Criado pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e regulamentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ele é um instrumento importante para a gestão ambiental do país.

O que é o CTF/APP?

O CTF/APP é um sistema que identifica e registra pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais. Essa obrigação está prevista na Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 23 de agosto de 2021, que detalha os procedimentos necessários para a inscrição e regulamentação dessas atividades.

Conforme o Artigo 17 da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), o cadastro é obrigatório para qualquer pessoa física ou jurídica que:

  • Se dedique a atividades potencialmente poluidoras;
  • Exerça a extração, produção, transporte ou comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente;
  • Trabalhe com produtos e subprodutos da fauna e flora.

Para verificar quais atividades se enquadram nessa obrigatoriedade, é necessário consultar o Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021 e o Anexo VIII da PNMA, que também define o grau de potencial poluidor de cada atividade.

Depois do Cadastro, quais os próximos passos?

Após a inscrição no CTF/APP, as empresas e profissionais devem cumprir outras obrigações para manter a regularidade ambiental:

  • Relatório de Atividade Potencialmente Poluidora (RAPP): Relatório anual que deve ser entregue entre fevereiro e março, contendo informações sobre o processo produtivo do ano anterior.
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA): Pagamento trimestral para custear as atividades de fiscalização do IBAMA.
  • Certificado de Regularidade: Documento que atesta a conformidade dos dados da empresa ou profissional cadastrado, além do cumprimento das obrigações ambientais relacionadas ao CTF/APP.

De acordo com a PNMA, o pagamento da TCFA é obrigatório para todos que exercem atividades descritas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.

Qual é a importância do CTF/APP?

O CTF/APP é exigido em diversos processos de licenciamento ambiental, sendo essencial para garantir que as atividades empresariais sejam conduzidas dentro das normas ambientais. Algumas situações em que o cadastro é exigido incluem:

  • Licenciamento: Para instalação ou operação de empreendimentos e atividades impactantes.
  • Autorização: Para o uso de recursos da fauna e flora.
  • Concessão: Para exploração de florestas públicas.
  • Permissão: Para o uso de recursos hídricos.

O cumprimento dessas exigências evita penalidades e contribui para uma gestão ambiental mais eficiente, promovendo a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental no Brasil. Portanto, estar em dia com o CTF/APP é fundamental para empresas e profissionais que desejam atuar dentro das normativas ambientais vigentes.

Saiba mais em:Lei nº 6.938/1981 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021 - https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138775

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