Resíduo Sólido e o Direito Ambiental
Texto por: Heline Laura
O resíduo sólido é um dos pilares do saneamento básico, formado por:
- Água potável
- Esgoto sanitário
- Resíduo sólido
- Drenagem de águas pluviais
O saneamento básico é essencial para saúde humana:
- Água potável: evita infecções pela ingestão direta da água ou pelo consumo indireto
- Afastamento de esgoto: evita infecções pelo contato direto com os efluentes e, evita contaminação de água potável que será consumida
- Destinação adequada de resíduos: evita o contato direto com os resíduos e a proliferação de vetores que se abrigam nos resíduos inadequadamente dispostos
- Drenagem de águas pluviais: evita contaminação entre as águas potáveis e os efluentes e resíduos, além de reduzir danos físicos aos abrigos
No Brasil, informações sobre saneamento são concentradas no SNIS que agora se chama SINISA, possuindo informações diversas sobre todo o território nacional.
Direito ambiental e Resíduo
A legislação brasileira tem indícios de ter iniciado em 1830, com uma lei municipal do Rio de Janeiro para gerenciamento de resíduos sólidos.
Outra legislação significativa é o Código das Águas, promulgado em 1934 e que ainda está vigente.
Legislações específicas para saneamento básico só vieram a ser implementadas (Lei nº 11.445/2007) e apenas em 2020 foi aprovado o Novo Marco Regulatório do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).
Com relação aos resíduos sólidos, a legislação é bastante recente, sendo as primeiras leis tratando de resíduo de forma indireta.
As primeiras, tratavam de saúde pública e vieram indicar a problemática da disposição inadequada de resíduo sólido para a saúde, como a Lei nº 2.312/1954.
A Política Nacional de Meio Ambiente proibiu de vez a disposição inadequada de resíduo em lixões (Lei 6938/1981), porém, apenas a regulamentação da Lei de Crimes ambientais tornou a existência de lixões um crime ambiental (Lei 9605/1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008).
Uma lei dedicada aos resíduos sólidos só apareceu em 2010 pela Política Nacional de Resíduo Sólido (Lei nº 12.305/2010) e só foi regulamentada em 2022 (Decreto 10936/2022). A PNRS trouxe ferramentas importantes para a gestão de resíduos como a responsabilidade compartilhada, logística reversa e hierarquia da gestão de resíduos.
Apesar de serem regulamentações recentes, há muito o que se alcançar para melhoria dessa legislação pois o foco principal do aparato legal em resíduos é focado em reduzir os impactos do fim de vida dos materiais, ou seja, permitem que os resíduos, que são passivos ambientais, sejam gerados e somente depois é que é pensada em uma solução para ele.
Os resíduos devem ser pensados como passivos a serem evitados e os esforços devem ser tomados pensando no ciclo de vida dos materiais.
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